VISTO é a forma “legal” de se obter uma autorização por parte de um país estrangeiro com a finalidade de mudar de um país para outro, e os motivos e fundamentos que servem para que tal seja concedido são vários.

É importante frisar que VISTO não é o documento definitivo que permite residir em um outro país, mas sim, um documento que permite a entrada legal no país aonde pretende fixar residência, ou mesmo permanecer por um período pré-determinado e temporário.

De toda forma, podemos afirmar que existem três tipos de VISTOS, sendo eles:

  1. Vistos Schengen
  2. Vistos de Residência
  3. Vistos de Estada Temporária

Para que seja mais fácil de entender a aplicação de um ou outro VISTO, segue abaixo uma lista com uma breve descrição da aplicação de cada um deles para vossa melhor compreensão.

A União Européia já determinou – apenas faltam alguns detalhes técnicos – para que, à partir de novembro/2025, entre em vigor a exigência do VISTO ETIAS que nada mais é do que um VISTO simplificado feito por meio eletrônico e que permite o controle de entrada no espaço Schengen.

Cidadãos brasileiros e de várias outras nacionalidades, serão obrigados a ter o ETIAS à partir do momento de sua implantação para que possam então entrar no Espaço Schengen para Turismo.