Nacionalidade portuguesa por tempo de residência

Nos termos do que está previsto na Lei da Nacionalidade portuguesa (Lei 37/81, de 3 de outubro, na sua atual redação, O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimônio. O estrangeiro que, à data da declaração, viva em da união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portugesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor em tribunal cível. (Art. 3º nrs. 1 e 3 da Lei da Nacionalidade);