Carta Convite ou Termo de Responsabilidade, qual a diferença???

Em que pese haver uma nomeclatura diferente para este documento, não há legalmente falando, nenhuma diferença entre os dois.

O termo Carta Convite nada mais é do que uma denominação mais “popular” para este documento que foi idealizado tendo em vista a possibilidade de um cidadão estrangeiro adentrar em território português sem apresentar algumas das exigências legais, nomeadamente, meios de hospedagem e meios de subsistência.

Ainda há de se acrescentar que tal documento deveria ser aplicado “em sua origem” aos familiares de quem aqui já está residindo, mas não é bem esta a aplicação que se aplica ao mesmo.

Afirmamos isso porque é corriqueiro que pessoas sem qualquer vínculo familiar ou qualquer outro que o seja com o emitente deste documento, acabam por se beneficiar deste para adentrarem ao território português, visto que de outra forma não apresentariam as condições necessárias para a entrada legal.

A simples emissão de tal documento para um cidadão estrangeiro implica em assumir responsabilidades legais perante o Estado português, colocando o emitente em risco o seu próprio patrimônio e liberdade caso venham a ocorrer situações em que o “convidado” cometa irregularidades ou até mesmo crimes que possam levar este a ser expulso de Portugal.