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Olá,

Uma grande dúvida que surge em nossas mentes quando estamos a planejar uma viagem internacional, está relacionada com o transporte do nosso PET, seja ele um canino, felino ou ainda outra espécie.

Neste breve relato, passaremos algumas informações sobre nossa experiência em viajar para Portugal com um canino da raça Yorkshire de 12 anos, sexo feminino e pesando 3,2 Kg.

Pois bem, cada país possui as suas regras, em que pese que alguns países da Comunidade Européia tenham basicamente os mesmos procedimentos para autorizar a entrada de animais de estimação “PET” em seu território.

Nossa viagem ocorreu em outubro de 2018, portanto apenas a alguns meses atrás.A preocupação com o transporte de nossa PET nos fez pesquisar e consultar a quem já havia realizado esta aventura e podemos afirmar que conseguimos fazer a viagem e o ingresso de forma bem tranquila.

O processo se divide em quatro fases bem distintas:

  1. A programação e preparação para a viagem – isso inclui toda a documentação do PET;
  2. A submissão de toda a documentação no ponto de saída do território nacional;
  3. A apresentação do animal e toda a documentação no ponto de entrada no país de destino – no nosso caso foi Lisboa-Portugal;
  4. O registro do animal na Freguesia de onde você irá fixar residência.

Fase 1:

Tudo se inicia com a chipagem do animal, levando-se em conta que o animal deve estar com todas as vacinas aplicadas nos prazos determinados pela vigilância sanitária do país de origem e devidamente comprovadas em sua “carteira de vacinação”.

Observamos que para ingresso na Europa, não é aceito o PASSAPORTE ANIMAL, documento emitido pelo Brasil e países circunvizinhos, válido apenas para trânsito no âmbito do Mercosul.

Portanto, para que o seu PET possa viajar – no caso nossa viagem foi para Portugal onde fixamos residência – a primeira providência a ser tomada está relacionada com a implantação do microCHIP de identificação do animal, procedimento este realizado pelo médico veterinário regularmente credenciado e de vossa confiança.

Notadamente, o CHIP deve observar determinadas regras impostas pela legislação veterinária do país de destino. No caso de viagem para a Europa, esse microCHIP deve ser do tipo “ISO 11784 e ISO 11785” conforme determinado pela legislação européia.

Então, estando o animal com as vacinas em dia e devidamente chipado, começa a contagem do prazo de 90 (noventa) dias para a coleta do material destinado ao teste de “sorologia de raiva”. Este material deve ser coletado pelo veterinário credenciado junto ao laboratório que por sua vez também deve estar credenciado pela Comunidade Européia para a realização do referido teste.

Em média, os testes realizados no Brasil levam em torno de 15 (quinze) a 20 (vinte) dias para terem o seu resultado fornecido através de um ATESTADO denominado “Titulação de anticorpos neutralizantes para raiva”.

No Brasil, por ocasião da nossa viagem que, como informado, ocorreu em outubro/2018, apenas um laboratório realizava tal procedimento, em que pese, havia dois laboratórios credenciados, sendo um em São Paulo-SP (que não fazia o procedimento) e o outro em Belo Horizonte-MG.

Levamos muita sorte com o fato de o laboratório de Belo Horizonte-MG estar realizando o teste, visto que em período anterior, os materiais eram enviados ao Estados Unidos da América pois o único laboratório brasileiro então credenciado havia encerrado os exames desta natureza, fazendo com que o procedimento além de muito mais custoso em termos financeiros também tinha um lapso de tempo bem maior para a obtenção do resultado e apresentação do atestado.

Mas tudo certo, conseguimos coletar o material e o mesmo foi enviado ao laboratório mineiro, de onde retornou o atestado informando estar nossa PET gozando de plena saúde.

Agora, com o resultado em mãos, iniciou-se outra fase agonizante de espera, visto que mais uma vez, a viagem – embarque – não pode ocorrer em prazo inferior a 90 (noventa) dias após a coleta do material pelo médico veterinário para a realização do teste de sorologia da raiva.

Então, mais uma vez temos de tomar cuidado, pois a viagem não pode estar marcada para período inferior aos 90 (noventa) dias após a coleta do material para o exame de sorologia de raiva, o que caso venha a ocorrer, fatalmente implica no impedimento da viagem do animal.

Mas não termina por aqui, tem mais detalhes a serem observados.

Fase 2:

Dias antes do embarque, é necessário ser emitido pelo médico veterinário que cuida do seu PET, um ATESTADO de saúde animal nos moldes do formulário padrão disponibilizado pela vigilância sanitária e que deverá ser apresentado ao órgão fiscalizador que uma vez analisando toda a documentação do PET e do proprietário, emitirá um “CERTIFICADO SANITÁRIO PARA A CIRCULaÇÃO SEM CARÁTER COMERCIAL DE CÃES, GATOS OU FURÕES PARA A UNIÃO EUROPÉIA”.

Esse último documento, é o que permitirá com que o animal possa definitivamente embarcar sem maiores transtornos, ao menos no que se refere a questão relacionada a sua saúde.

Notem ainda, que não são apenas estas as preocupações que o viajante deve ter com a viagem de seu PET. A acomodação do animal durante a viagem é outra coisa que muito causa transtorno para o proprietário.

Nesse sentido, nada melhor que consultar a companhia aérea escolhida para fazer a viagem internacional e a nacional – caso haja necessidade de deslocamento em território brasileiro da sua cidade de origem até o aeroporto internacional – pois cada companhia aérea tem sua própria política de transporte de animais e cargas.

No nosso caso, tivemos problemas com as companhias visto que nossa viagem teve o trecho nacional com origem em Florianópolis/SC tendo como destino Guarulhos/SP, de onde partimos em vôo direto para Lisboa/PT.

Essa é outra dica interessante; procurem realizar o trajeto internacional em vôo direto pois isso diminui consideravelmente o período de confinamento do PET, e óbvio, todas as preocupações com as necessidades fisiológicas e higiene do mesmo, afinal, todos somos seres viventes.

Também não é de menor valia dizer que se faz necessária uma consulta junto às companhias aéreas sobre a possibilidade de transportar o PET na cabine da aeronave ou no porão, visto que determinadas aeronaves que realizam o trajeto internacional não aceitam o transporte em cabine – mais uma preocupação entre tantas outras.

Outro detalhe, é que você precisa primeiro comprar o seu bilhete de viagem para posteriormente entrar em contato com a companhia aérea para agregar o seu PET ao seu bilhete, ou seja, a compra do bilhete de seu PET não ocorre no mesmo ato da compra do seu bilhete…mais uma preocupação, afinal, o número de animais permitidos em cabine é limitado – normalmente a 3 (três) animais por aeronave, portanto, consulte a sua companhia aérea sobre a disponibilidade e seja ágil na compra do seu bilhete sob pena de não poder acrescer o bilhete de seu PET.

Mas tudo isso vale a pena quando se fala em nosso PET de estimação não é mesmo???

Eu afirmo que sim.

Então imaginemos que tudo está em ordem. Carteira de vacinação, microChip implantado, Atestado de sorologia, Atestado de Saúde do médico Veterinário, Certificado para trânsito Internacional emitido e em mãos, bilhetes emitidos, Caixa de transporte nos padrões exigidos e Passaporte em mãos. Posso embarcar?? Ainda não !!!!!

Uma vez que esteja de posse de toda essa documentação, caixa de transporte escolhida e adquirida, companhia aérea escolhida, vôo adquirido em aeronave que comporta o transporte na cabine ou porão – tem de ser avaliado no momento da compra dos bilhetes – e varia de acordo com a política de cada companhia aérea e das características do animal, ainda se faz necessário mais um procedimento antes do embarque.

Fase 3:

Neste momento, será necessário digitalizar toda a documentação do PET e enviar um e-mail para a autoridade de vigilância sanitária do aeroporto de destino com no mínimo 48h (quarenta e oito horas) de antecedência ao embarque para que os mesmos estejam cientes da chegada do animal, visto que ao aportar em seu destino, o animal deverá ser apresentado ao médico Veterinário junto a Vigilância Sanitária do aeroporto/porto de destino para que seja emitido o documento de entrada e livre circulação do seu PET e evidentemente, paga a taxa de vistoria.

Notem que, se ao chegar ao seu destino a documentação não estiver RIGOROSAMENTE adequada às normas da vigilância sanitária local, duas são as hipóteses admitidas pela legislação da Comunidade Européia, a primeira, o animal retorna ao país de origem e a segunda, o animal pode passar por uma eutanásia.

Sim, o assunto é sério e o risco existe, portanto, todas as providências legais devem ser tomadas e observadas para que nada ocorra de forma a tornar o que se pretendia como sendo uma alegria ao viajar ao lado do seu PET em um grande tormento e frustração.

Fase 4:

Superados todos os passos anteriores, e agora já em território português, se faz necessária mais uma providência para concluir com êxito o trânsito e ingresso do seu PET em Portugal, qual seja, o registro do mesmo junto a Junta da Freguesia onde você irá fixar residência.

Esse procedimento implica no pagamento de mais uma taxa para o Estado português que emitirá um documento que comprova que seu animal está devidamente autorizado a ingressar no país, que goza de saúde e que tem um endereço comprovado na Junta da Freguesia.

Ainda, para que esse documento possa ser emitido, necessário é claro que você também já tenha sua situação de residência resolvida perante os órgãos de fiscalização e imigração portugueses, mas isso é assunto para outro artigo que em breve estaremos publicando.

De toda maneira, esperamos ter colaborado de alguma maneira no sentido de relatar e esclarecer os procedimentos necessários para o transporte de PET em viagem internacional, no caso, para Portugal.

Se ainda assim persistirem dúvidas quanto aos procedimentos, estamos à disposição em nossos endereços que seguem abaixo disponibilizados, assim como, os endereços eletrônicos onde podem ser encontradas as informações oficiais sobre os procedimentos a serem adotados.

Desejamos a todos uma boa viagem acompanhados de seu PET de estimação…..