É com imensa satisfação que venho até vocês para publicar mais uma matéria sobre Portugal.

Na matéria de hoje, estaremos falando de um assunto que está dando o que falar……

Como diz o título desta postagem, esta é uma pergunta a qual muitos dos que estão aí no Brasil devem estar fazendo a si próprios e até a seus amigos e mesmo a desconhecidos nas redes sociais.

Por mais variadas que imagino serem as respostas, e elas o são, pois sempre tem alguém que se aventura e às vezes isso dá certo, mas não para todos, eu prefiro apostar na cautela e na busca de informações que levem a uma melhor fundamentação no momento de tomar a decisão.

É sabido que a UE – União Européia está com o seu espaço aéreo internacional fechado, havendo é claro regras de exceção, o que permite que determinados voos de determinados destinos e para determinados destinos, sejam permitidos.

Cada país membro da UE tomou, portanto, medidas que visam regular estas situações e Portugal não foi exceção.

Em 18 de março de 2020 foi publicado o Despacho nº 3427-A/2020 de 18 de março que determinou as regras para os voos com destino e origem em Portugal e de acordo com o que foi então determinado, as viagens que tinham como destino ou mesmo origem os países mencionados, estariam sendo mantidos com as restrições e frequências ali expostas.

“1 – Interditar o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com exceção:

a) Os países associados ao Espaço Schengen (Liechenstein, Noruega, Islândia e Suíça);

b) Os países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;

c) O Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.

2 – O disposto no número anterior não se aplica aos voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal, nem aos voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.

3 – O presente despacho não é aplicável a aeronaves de Estado e às Forças Armadas, voos para transporte exclusivo de carga e correio, bem como a voos de caráter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.

4 – O presente despacho produz efeitos a partir das 24 horas do dia 18 de março de 2020, sem prejuízo dos voos que, por razões estritamente operacionais, só consigam regressar a Portugal no dia seguinte, e vigora pelo prazo de 30 dias.”

Resumindo, os voos de e para o Brasil teriam apenas como destino/origem, a cidade de São Paulo e Rio de Janeiro. Em outra parte do documento, podemos verificar claramente que apenas estariam sendo permitidas as viagens de quem seja um Cidadão da União Européia que se utiliza de voo com passagem por Portugal para posterior deslocamento ao seu domicílio, aos nacionais portugueses e aos nacionais de estado estrangeiro que tenha residência legal em Portugal ou em outro estado membro da UE.

Portanto, da simples leitura do documento, fica claro que as viagens a título de “turismo” estão proibidas.

Notadamente tal documento tinha como prazo de validade um lapso de tempo fixado em 30 dias, tendo sido prorrogado sucessivamente até o dia 15 de junho de 2020 e agora novamente publicado conforme mencionamos abaixo.

Diante das recomendações da UE Portugal acabou por prorrogar as medidas de restrição ao publicar o Despacho nº 6251-A/2020 de 12 de junho, desta feita produzindo efeitos a partir das 00 horas do dia 15 de junho de 2020 e até as 23h59 do dia 30 de junho de 2020.

“1 – Interditar o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, excetuando-se:

a) Os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça);

b) Os países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;

c) O Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.

2 – O presente despacho não é aplicável aos voos destinados a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de:

a) Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;

b) Nacionais de países terceiros em viagem por motivos de estudo.

3 – O disposto no n.º 1 não se aplica aos voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal, nem aos voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.

4 – O presente despacho não é aplicável a aeronaves de Estado e às Forças Armadas, a aeronaves que integram ou venham a integrar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, a voos para transporte exclusivo de carga e correio, bem como a voos de caráter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.

5 – Os Ministros da Administração Interna e da Saúde podem adotar, através de despacho conjunto, medidas específicas de controlo sanitário que se mostrem necessárias em função da origem dos voos, atentas as orientações da Comissão Europeia e a avaliação da situação epidemiológica pelo European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC).

6 – O presente despacho produz efeitos a partir das 00 horas do dia 15 de junho de 2020 e até às 23h59 do dia 30 de junho de 2020.”

Notem que esta edição do Despacho trouxe alterações nas informações constantes no Despacho anterior, com especial atenção ao que consta no seu “item 5”, que dá poderes aos Ministros da Administração Interna e da Saúde para poderem adotar medidas de restrição para os voos então permitidos.

“5. Os Ministros da Administração Interna e da Saúde podem adotar, através de despacho conjunto, medidas específicas de controlo sanitário que se mostrem necessárias em função da origem dos voos, atentas as orientações da Comissão Europeia e a avaliação da situação epidemiológica pelo European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC).”

Como demonstrado, não há qualquer previsão no momento para que viagens de “turismo” possam ser realizadas, o que ocorre, é que por falta de interpretação – pois alegar o desconhecimento – não é admissível -, algumas pessoas arriscam a sorte e realizam a viagem.

Portanto, diante do que aqui mencionei, tomando por base a legislação que se aplica ao caso em concreto, não posso vos orientar de outra forma a não ser observar os estritos critérios legais evitando assim terem gastos desnecessários ou mesmo tomar um prejuízo na compra de uma passagem quando ao final não poderão utilizá-la na data prevista – dentro do prazo de restrição – bem como, se conseguirem embarcar, correrem o risco de terem sua entrada negada quando da chegada em Portugal.

Para jogar mais “lenha na fogueira”, ontem mesmo o Senhor Primeiro Ministro de Portugal, Senhor Antônio Costa veio à público para dizer que “se a UE determinar restrições para os voos de ou para o Brasil, Portugal poderá vir a adotar estas restrições” e não só para o Brasil, mas para outros países, nos termos do que foi publicado no Despacho que acima reproduzimos no seu item 5.

Portanto, mais uma vez, sugiro que neste momento toda a cautela seja tomada e que se adiem as viagens desnecessárias neste momento, para tão somente retomá-las após haver a certeza de que nada os impeça de viajar.

Quero sublinhar que esta é uma visão pessoal e tomada com fundamento na legislação vigente neste momento e que evidentemente está sujeita a alterações em face do que vier a decorrer nos próximos dias e semanas, estando da mesma forma, sujeita a haverem discordâncias entre o meu posicionamento pessoal e do seu, caríssimo leitor.

De toda sorte, desejo a vocês uma ótima semana e que vossa programação de viagem para Portugal ou qualquer outro destina na Europa de uma maneira geral seja coroada de pleno êxito.

Até breve………..